Um banco pode fazer exigências para abertura de uma conta? A abertura de uma conta é um contrato entre o banco e o cliente,
celebrado pela livre decisão de ambos. Dentro do que é permitido
pela legislação, cada banco pode estabelecer condições para a
aceitação de um cliente, tais como depósito inicial ou renda mínima.
O banco também pode recusar a abertura de conta para
quem estiver incluso no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos) ou com o CPF na situação de cancelado na Secretaria
da Receita Federal.
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Que documentos são
necessários para a
abertura de uma conta?
O cliente e seus representantes ou procuradores legais, se existirem,
devem apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
cédula de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional
(OAB, CREA, CRM etc) ou outro documento oficial com
fotografia e assinatura (Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista
etc); CIC/CPF (fica dispensada sua apresentação caso o número
de inscrição conste do documento de identidade) e comprovante
recente de residência em seu nome (conta de luz, água, gás,
telefone ou outra aceita pelo banco). Os documentos originais devem
ser apresentados para simples conferência e são devolvidos ao
cliente. As cópias permanecem na agência.
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Um banco pode encerrar a conta de um cliente? Sim. Um contrato de abertura de conta pode ser rescindido por
iniciativa formal de qualquer uma das partes.
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O cliente pode solicitar o encerramento da conta a qualquer momento? A qualquer momento, o cliente pode solicitar formalmente o
encerramento da sua conta. No entanto, enquanto existir saldo
credor ou devedor em conta corrente, compromissos e débitos decorrentes
de outras obrigações contratuais que o cliente mantenha
com a instituição, a conta não poderá ser encerrada. Após a retirada
do saldo credor ou sua extinção através de débitos pertinentes
ou solução dos compromissos, débitos e saldos devedores, o
banco deve processar o encerramento da conta mesmo que haja
cheques não liquidados, sustados ou cancelados.
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Quando uma conta é encerrada, que providências o correntista deve adotar? Deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco
quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, discriminando
prazos para adoção de providências relacionadas à rescisão
do contrato.
O correntista deve tomar as seguintes providências: • devolver folhas de cheque em seu poder ou declarar por escrito que as inutilizou; • devolver cartões magnéticos em seu poder ou declarar por escrito que os inutilizou; • cancelar as autorizações de débito automático; • trocar cheques pré-datados, eventualmente existentes; • manter saldo suficiente para pagamento de compromissos eventualmente assumidos com o banco ou para suprir despesas decorrentes de disposições legais (por exemplo, tarifas, juros, IOF, CPMF). Para finalizar, o correntista deve pedir um comprovante de encerramento da conta no qual se façam constar as devoluções (ou inutilizações) das folhas de cheque e dos cartões magnéticos. |
A falta de movimentação de uma conta por um longo período caracteriza seu encerramento? O correntista que simplesmente deixa de movimentar a sua
conta e não pede o seu encerramento ao banco pode ser surpreendido,
no futuro, com débitos de tarifas e juros, cujos lançamentos
estão cobertos por cláusulas contratuais.
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O que é cheque?
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Um cheque pode ser
transferido para outro
beneficiário?
Sim, um cheque pode ser transferido para outro beneficiário por
endosso (indicação no verso do cheque de um novo beneficiário).
Pela lei da CPMF, o cheque só pode ser endossado uma vez.
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O banco pode recusar o
fornecimento de talão de
cheques a um cliente?
Sim. Os bancos devem recusar a entrega de talões de cheques a
clientes que estejam incluídos no CCF - Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos, ou enquanto não verificadas as informações
constantes da ficha proposta, ou quando a qualquer tempo forem constatadas irregularidades nos dados de identificação
do depositante ou de seu procurador.
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O banco pode suspender
o fornecimento de talão de
cheques a um cliente?
Sim. As normas do Banco Central estabelecem que os bancos
podem suspender o fornecimento de novos talões de cheques
quando vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista,
ainda não tiverem sido utilizadas ou quando 50%, no mínimo,
das folhas de cheques fornecidas ao correntista nos últimos
três meses estiverem sem uso.
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Todo cheque tem que ser nominal, ou seja, deve ter o nome do favorecido preenchido? Cheques sem indicação do beneficiário são chamados de 'cheque ao portador' e estão limitados a R$ 100,00. |
O que é o cheque cruzado
e por que é aconselhável
cruzar o cheque?
Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados,
com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal,
sobre o documento. O cheque cruzado não pode ser sacado
no guichê do caixa da agência e só será pago através de depósito
em conta corrente/conta poupança. Portanto, em caso de
roubo ou fraude é possível identificar o beneficiário.
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Que cuidados o
cliente deve tomar em
relação aos cheques?
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O banco pode pagar um
cheque pré-datado,
apresentado antes da data
indicada no documento?
Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco,
mesmo que tenha sido preenchido com data posterior à da
apresentação. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado
para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou
devolvê-lo pelo motivo pertinente.
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Os cheques prescrevem, isto é, perdem o seu valor como ordem de pagamento depois de algum tempo?
Sim. Os cheques prescrevem em 6 meses, contados da expiração
do prazo de apresentação. A apresentação de um cheque ao
banco deve ser feita em até 30 dias a partir da data de sua emissão,
se a agência bancária sacada estiver situada na mesma praça
em que foi emitido, ou em 60 dias, caso esteja situada fora dela.
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O cliente pode mandar sustar um cheque que emitiu ?
Sim, de acordo com a legislação vigente, o emitente pode contraordenar
ao banco o pagamento de um cheque, cabendo-lhe solicitar
a sustação do pagamento e informar o motivo da sustação. O pedido
de sustação deve ser feito por carta e entregue sob protocolo. Temporariamente
ou em caráter provisório pode ser feito por meio eletrônico
ou por telefone. Quando a sustação é feita por telefone, o
correntista deve formalizar, por escrito, a sustação do cheque, no prazo
de até 2 dias úteis após a ocorrência, comparecendo pessoalmente
ao banco. O banco é obrigado a informar ao beneficiário do cheque
devolvido por sustação (código 21), o motivo alegado pelo emitente.
Caso haja pagamento indevido de cheque já sustado, a responsabilidade
é do banco.
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O banco pode cobrar tarifa
pelo registro e controle da
sustação ou contra-ordem
de um cheque?
Sim. Entretanto essa tarifa pode ser cobrada apenas uma vez,
no momento da solicitação.
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Vítimas de furto ou roubo de um talão de cheques, ou perdas, que providências deverá tomar? Comunicar imediatamente ao banco. Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco. O correntista deverá confirmar o pedido no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando-o por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (internet ou terminais de auto-atendimento). Se o pedido não for confirmado nesse prazo, será automaticamente cancelado.Para sustar o pagamento de cheques roubados, furtados ou extraviados, caso os mesmos estejam preenchidos, os clientes devem apresentar um boletim de ocorrência policial, para a sua devolução pelo motivo 28 (devolução por furto ou roubo), que não possibilita sua reapresentação ou protesto. Não estando preenchidos, serão devolvidos por motivo 20 (folha de cheque em branco cancelada por solicitação do correntista). |
